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17 Parcerias para a implementação dos objetivos

Revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável. Apoiar a criação de fortes parcerias ODS para atingir as metas ambiciosas da Agenda 2030. Reunir os governos nacionais, a comunidade internacional, a sociedade civil, o setor privado e outros atores.

Propostas mais ativas

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17.1
Fortalecer a mobilização de recursos internos, inclusive através do apoio internacional aos países em desenvolvimento, para melhorar a capacidade nacional de cobrança de impostos e outras fontes de receita.
17.2
Os países desenvolvidos devem implementar de forma plena os seus compromissos em matéria de ajuda pública ao desenvolvimento (APD), incluindo o compromisso de muitos países desenvolvidos de atingir a meta de 0,7% da APD/RNB para os países em desenvolvimento e de 0,15 a 0,20% da APD/RNB para os países menos desenvolvidos; os prestadores de APD são incentivados a considerar estabelecer uma meta para fornecer pelo menos 0,20% da APD/RNB aos países menos desenvolvidos.
17.3
Mobilizar recursos financeiros adicionais para os países em desenvolvimento a partir de múltiplas fontes.
17.4
Ajudar os países em desenvolvimento a alcançar a sustentabilidade da dívida de longo prazo através de políticas coordenadas destinadas a promover o financiamento, a redução e a reestruturação da dívida, conforme apropriado, e abordar a questão da dívida externa dos países pobres altamente endividados de forma a reduzir o sobreendividamento.
17.5
Adotar e implementar regimes de promoção de investimentos para os países menos desenvolvidos.
17.6
Melhorar a cooperação Norte-Sul, Sul-Sul e triangular ao nível regional e internacional e o acesso à ciência, tecnologia e inovação, e aumentar a partilha de conhecimento em termos mutuamente acordados, inclusive através de uma melhor coordenação entre os mecanismos existentes, particularmente no nível das Nações Unidas, e por meio de um mecanismo de facilitação de tecnologia global.
17.7
Promover o desenvolvimento, a transferência, a disseminação e a difusão de tecnologias ambientalmente corretas para os países em desenvolvimento, em condições favoráveis, inclusive em condições concessionais e preferenciais, conforme mutuamente acordado.
17.8
Operacionalizar plenamente o banco de tecnologia e o mecanismo de capacitação em ciência, tecnologia e inovação para os países menos desenvolvidos até 2017, e aumentar o uso de tecnologias de capacitação, em particular das tecnologias de informação e comunicação.
17.9
Reforçar o apoio internacional para a implementação eficaz e orientada da capacitação em países em desenvolvimento, a fim de apoiar os planos nacionais para implementar todos os objetivos de desenvolvimento sustentável, inclusive através da cooperação Norte-Sul, Sul-Sul e triangular.
17.10
Promover um sistema multilateral de comércio universal, baseado em regras, aberto, não discriminatório e equitativo no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), inclusive através da conclusão das negociações no âmbito da Agenda de Desenvolvimento de Doha.
17.11
Aumentar significativamente as exportações dos países em desenvolvimento, em particular com o objetivo de duplicar a participação dos países menos desenvolvidos nas exportações globais até 2020.
17.12
Concretizar a implementação oportuna de acesso a mercados livres de quotas e taxas, de forma duradoura, para todos os países menos desenvolvidos, de acordo com as decisões da OMC, inclusive através de garantias de que as regras de origem preferencial aplicáveis às importações provenientes de países menos desenvolvidos sejam transparentes e simples, e contribuam para facilitar o acesso ao mercado.
17.13
Aumentar a estabilidade macroeconómica global, inclusive através da coordenação e da coerência de políticas.
17.14
Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
17.15
Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
17.16
Reforçar a parceria global para o desenvolvimento sustentável, complementada por parcerias multissetoriais que mobilizem e partilhem o conhecimento, a perícia, a tecnologia e os recursos financeiros, para apoiar a realização dos objetivos do desenvolvimento sustentável em todos os países, particularmente nos países em desenvolvimento.
17.17
Incentivar e promover parcerias públicas, público-privadas e com a sociedade civil que sejam eficazes, a partir da experiência das estratégias de mobilização de recursos dessas parcerias.
17.18
Até 2020, reforçar o apoio à capacitação para os países em desenvolvimento, inclusive para os países menos desenvolvidos e pequenos Estados insulares em desenvolvimento, para aumentar significativamente a disponibilidade de dados de alta qualidade, atuais e fidedignos, desagregados ao nível do rendimento, género, idade, etnia, estatuto migratório, incapacidade, localização geográfica e outras características relevantes em contextos nacionais.
17.19
Até 2030, partir de iniciativas existentes para desenvolver medidas do progresso do desenvolvimento sustentável que complementem o Produto Interno Bruto (PIB) e apoiem a capacitação estatística nos países em desenvolvimento.
Este objetivo não tem metas locais